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Modificação no perfil do pneu e aro: O que é permitido ao mudar o pneu do carro?

Publicado em 26 de agosto de 2024

Personalizar o visual do seu carro é uma escolha comum entre os entusiastas automotivos. 

No entanto, é crucial entender as implicações legais e de segurança ao realizar modificações. 

A seguir, exploraremos as boas práticas para a modificação do perfil do pneu e aro, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar decisões conscientes.

O que diz a Lei?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras específicas para modificações em veículos já registrados. 

Vamos analisar os passos necessários para realizar alterações de forma adequada:

  1. Prévia autorização: Antes de fazer qualquer modificação, é fundamental obter autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo. Essa etapa é essencial para evitar problemas futuros.
  1. Novo código de marca/modelo/versão: Se a modificação estiver prevista no Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 292/2008, você precisará obter um novo código de marca/modelo/versão para o seu veículo. 

Esse código é emitido pelo órgão de trânsito e deve constar no Certificado de Segurança Veicular (CSV).

  1. Inspeção de segurança veicular: Realize a inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para obter o CSV. Essa inspeção avalia se as modificações estão dentro dos padrões de segurança.

Modificação no perfil do pneu e aro

Ao trocar as rodas e pneus, siga estas diretrizes específicas:

  • Diâmetro do conjunto: O diâmetro total (roda + pneu) não deve ultrapassar os limites externos dos paralamas do carro. Isso garante que o veículo mantenha a estabilidade e evita interferências com outros componentes.
  • Variação máxima de 3%: O diâmetro do conjunto pode variar em até 3% em relação ao original. Essa variação é aceitável e não compromete o funcionamento do veículo. No entanto, evite exageros para não afetar o correto funcionamento do velocímetro, odômetro e sistema de freios ABS.
  • Regularização documental: Após a modificação, apresente os documentos necessários ao órgão de trânsito do estado onde o veículo foi registrado. Isso inclui o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), a nota fiscal da modificação e o CSV.

Lembrando que as consequências de alterar características do veículo sem seguir as regras resulta em infração grave, multa e retenção do veículo até regularização. 

Portanto, faça as modificações corretamente para evitar problemas legais e garantir sua segurança nas estradas.

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